ATA DA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 20.12.1989.

 


Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Primeira Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Extraordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos, foi realizada a segunda chamada sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Jaques Machado, Antonio Hohlfeldt, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo e Nereu D’Ávila. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Nereu D’Ávila que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura das Atas da Sessão de Instalação e da Primeira Sessão Extraordinária, que foram aprovadas. À MESA foi apresentado o Projeto de Lei do Executivo nº 114/89 (proc. nº 3365/89). Do EXPEDIENTE constaram os Ofícios nos 981; 982; 983; 984; 985; 986; 987/89, do Sr. Prefeito Municipal de Porto Alegre. A seguir, foi aprovado Requerimento do Ver. Giovani Gregol, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares no dia de hoje. Em continuidade, o Sr. Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente João Verle e, informando que S. Exª já prestara compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Saúde e Meio Ambiente. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram, em 1ª Sessão, o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 19/89; o Projeto de Lei do Executivo nº 106/89. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 14/89 que, após ter sido discutido pelos Vereadores Dilamar Machado, Antonio Hohlfeldt, Nereu D’Ávila, Airto Ferronato, José Valdir, Artur Zanella, Clóvis Brum, João Dib, Nelson Castan, Flávio Koutzii e Wilson Santos, teve adiada sua discussão e votação por cinco Sessões, a Requerimento, aprovado, do Ver. Flávio Koutzii. Durante a Ordem do Dia, foram apregoadas as Emendas apostas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 14/89 de nos 07, 08, 09, 10, 11 e 12, estas de autoria do Ver. Wilton Araújo; 13, de autoria do Ver. Wilson Santos; 14, de autoria do Ver. Clóvis Brum; 15, de autoria do Ver. João Dib; e 16, de autoria do Ver. Artur Zanella, e as Subemendas de nos 01 às Emendas de nos 02, de autoria do Ver. Clóvis Brum; 06, 11 e 05, de autoria do Ver. Flávio Koutzii. Ainda, foi registrada a presença, no Plenário, do Vice-Prefeito Municipal Tarso Genro e do Secretário Municipal de Obras e Viação, Newton Burmeister e foram apregoados os Ofícios de nos 995 e 996/89, do Sr. Prefeito Municipal. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente levantou os trabalhos às dezesseis horas e quarenta e sete minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga, Clóvis Brum, Wilton Araújo e Adroaldo Correa e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann e Adroaldo Correa. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Havendo “quorum”, damos por abertos os trabalhos.

Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 3295/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N° 019/89, que altera valores de multas estipuladas pela Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975.

 

PROC. Nº 3296/89 –PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 106/89, que altera dispositivos das Leis nos 3.615, de 10 de janeiro de 1972; 5.857, de 09 de janeiro de 1987; e 6.323, de 30 de dezembro de 1988.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há inscritos para discutir a Pauta.

Havendo “quorum”, passaremos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. N° 2702/89 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 014/89, que institui a Contribuição de Melhoria e dá outras providências. Com Emendas nos 01, 02, 03, 04, 05 e 06.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Wilton de Araújo: pela rejeição do Projeto, com Emendas.

 

Observação:

- adiado por quatro Sessões.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nossa posição inicial é de votar contrariamente, embora não seja uma questão fechada dentro da Bancada do PDT, a este Projeto do Executivo, e nós vamos enumerar as razões. A primeira razão é o Projeto em si, que nós, examinando detalhadamente a sua composição, consideramos um projeto, embora na raiz da criação da contribuição de melhoria, filosoficamente, historicamente, em termos administrativos tenhamos até uma simpatia pela criação desta taxa, nós entendemos que da forma como foi redigido este Projeto, ele se torna excessivamente pesado e oneroso para o contribuinte e num primeiro momento em nada contribui este Projeto para a grave situação financeira por que passa o Município de Porto Alegre. Eu questionaria o próprio Secretário da Fazenda do Município, colega João Verle, que este Projeto não ajuda ao caixa da Prefeitura, pelo contrário, ele cria um mecanismo que vai possibilitar ao poder público do Município a realização de obras, as quais nós elencaremos em seguida nos termos do Projeto. Mas, evidente, que estas obras terão custo. A Prefeitura não pode construir uma ponte ou pavimentar uma via pública, ou implantar rede de água ou de iluminação pública sem que tenha estudos de viabilidade, projetos, material, gente, material humano, enfim, a Prefeitura tem que investir e tem que tirar do seu dinheiro, do seu orçamento e investir para depois cobrar do contribuinte. Eu quero dar aos companheiros do PT um depoimento histórico com relação a esta taxa de contribuição de melhorias.

Quando Prefeito de Porto Alegre, o companheiro Leonel Brizola, fez a ampliação da Av. Assis Brasil na Zona Norte da Cidade. Uma obra que até hoje serve a Porto Alegre, especialmente aos moradores da Zona Norte. E, na ocasião, o Prefeito Brizola implantou, através da Câmara Municipal, onde tinha a maioria de companheiros do Partido Trabalhista Brasileiro da época, a Contribuição de Melhoria. E na hora em que o Prefeito Brizola foi cobrar do contribuinte a Contribuição de Melhoria, ele recuou, tal a grita, tal a reação, tal a repulsa do povo, talvez na época não estivesse preparado para de repente receber uma conta para pagar o asfaltamento da Assis Brasil, o alargamento, a desapropriação de casas, a implantação da rede cloacal, a implantação de rede pluvial, a implantação de rede de iluminação pública. Então, de repente, vinha a cobrança de uma taxa, Ver. Luiz Braz, que era muito maior, às vezes, que o valor do próprio imóvel.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Até por essa orientação que V. Exª dá, da tribuna, com referência a este Projeto de Contribuição de Melhoria, quero cumprimentá-lo e dizer que nós estamos acompanhando o raciocínio de V. Exª e dizer que quando nós resolvemos apoiar as intenções da Prefeitura, de mudar o perfil do Orçamento para 1990, nós tínhamos exatamente esta intenção, de que a Prefeitura pudesse, com o recebimento de mais recursos, executar estas obras. Mas, de repente, nós vemos que, além de querer arrecadar mais, eu acho justo, devido aos gastos que a Prefeitura tem para 1990, que queira jogar estas obras que a Prefeitura tem obrigação de fazer para os contribuintes. Então, nós acompanhamos o raciocínio de V. Exª e votamos contra este Projeto de acordo com a orientação que dá o Vereador.

O Sr. João Verle: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) O nobre Ver. Dilamar Machado tem parte de razão quando diz que a Contribuição de Melhoria não vai carrear recursos para os cofres do Município, no sentido de que seja dinheiro disponível para, por exemplo, pagar pessoal. É um recurso com destinação específica para a realização de obras necessárias à população, obras que de outra sorte teriam que contar com recursos do tesouro do Município. E a vantagem que teria a Contribuição de Melhoria, embora eu esteja entre aqueles que acham que a Contribuição deveria ter sido criada há muito mais tempo, quando grandes obras foram realizadas nas áreas mais nobres da Cidade e que, hoje, esses recursos teriam que ser buscados nas áreas mais afastadas, onde a disponibilidade do contribuinte é menor. Mas como o Projeto prevê a anuência da população, inclusive a adesão de uma parcela significativa, em alguns casos mais da metade dos contribuintes, porque nós todos sabemos que as demandas excedem em muito as disponibilidades de recurso do Município, então, nesse caso, aquelas comunidades que tivessem disposição de contribuir com a parcela de recursos, teriam uma prioridade em relação a outras para realização das obras. Neste sentido é que eu vejo a Contribuição de Melhoria como uma coisa útil, não para carrear recursos para os cofres do Município, mas, fundamentalmente, para fazer com que a comunidade participe com parcela dos recursos necessários para realizar essas obras, onde, então, o Município não ficaria obrigado a colocar todo recurso, da mesma forma como a comunidade poderia, espontaneamente, decidir se concorda ou não em realizar as obras. Neste sentido, Vereador, que eu vejo os méritos do Projeto. Muito obrigado.

 

O Sr. José Valdir: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Dilamar Machado, eu gostaria de dizer que a população de vários bairros e vilas espera a Contribuição de Melhoria para que possa ser feita uma série de melhorias em determinadas ruas, para resolver problemas históricos, como calçamento da Rua José Paris, por exemplo, que no inverno é o problema da lama, e no verão o problema da poeira e quero dizer que o próprio Projeto informa, aqui, e eu, conversando com uma série de companheiros, chego à conclusão de que esta é uma das tantas contribuições que já está em vigor em muitas cidades, em outras está sendo implantada, não é uma coisa nova, em ermos de funcionamento, já está funcionando em muitos locais.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Eu agradeço o aparte do Ver. José Valdir. E com relação à Rua José Paris, veja V. Exª que é um atento líder da Zona Norte, que, à toda evidência, os moradores da Rua José Paris não são pessoas de alto poder aquisitivo. A pavimentação daquela rua implicará não só no calçamento, asfaltamento ou pedra regular ou bloco de concreto, mas também na canalização lateral, valeteamento e, também, na implantação de redes de esgoto cloacal e pluvial. Quanto custa uma obra dessas? Até que ponto o poder aquisitivo daquela população poderá suportar esse Projeto? É claro que as pessoas querem a pavimentação, é evidente, Ver. João Verle.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Dilamar Machado, eu gostaria que o Plenário, por gentileza, pelo menos fizesse silêncio, não precisa prestar atenção no discurso, mas pelo menos que dessem condições de trabalho, não só para o orador, como também para os funcionários.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Agradeço a Vossa Excelência. O Ver. João Verle usou de um argumento que me parece sólido e, além de tudo, honesto. O Ver. João Verle foi profundamente honesto, quando declarou, analisando este Projeto da taxa de Contribuição de Melhoria, que na realidade a comunidade da periferia de Porto Alegre é que vai ser submetida ao pagamento dessa taxa. Nenhuma obra a Prefeitura vai precisar fazer no Bairro Moinhos de Vento, nem no Bairro Petrópolis, na Vila Assunção, ou quem sabe até nas Três Figueiras. As obras necessárias são lá em Belém Novo, na Cavalhada, na Vila Bom Jesus, na Chácara da Fumaça, talvez, na Vila Farrapos. É esta comunidade que será submetida a esse tratamento que eu considero, salvo melhor juízo, desigual.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Dilamar Machado, o Ver. Cyro Martini está inscrito e está cedendo o tempo para V. Exª, se os Vereadores já inscritos concordarem, nós abriremos o tempo a Vossa Excelência.

O SR. DILAMAR MACHADO: Eu agradeço a aquiescência dos demais colegas e voltaria à argumentação inicial. Quando falo da necessidade de pavimentar a Rua José Paris, lembraria que o Ver. Wilton Araújo viu aprovado, nesta Casa, o chamado Plano de Pavimentação Comunitária que, pelo menos, daria àquela comunidade a possibilidade de alcançar o objetivo, que é a pavimentação, e entrar com 50% dos recursos. Este Projeto não, através deste Projeto do Executivo a comunidade tem que pagar 100% da obra. Vejam os termos em que foi redigido o Projeto: “A Contribuição de Melhoria será devida no caso de valorização de imóveis beneficiados pela execução das seguintes obras: 1) abertura, alagamento, arborização e melhoramento de praças e vias públicas; 2) construção e ampliação de parques, campos de desportos e pontes; 3) pavimentações, serviços e obras de abastecimento de água potável, implantação de rede de esgoto cloacal e/ou pluvial, implantação de equipamentos e rede de iluminação pública”, além de outras obras”.

O que vejo de mais grave neste Projeto, por isso a minha tese, é que se trata de uma taxa que não obedece ao principio da anualidade e pode e deve ser melhorado pelo Executivo. O artigo 5º do Projeto do Governo diz: “No custo da obra pública...”. (Continua lendo até o final do artigo.) Vejam V. Exas, se este Projeto passa nesta Casa, se a Prefeitura resolve fazer lá na Vila Bom Jesus, onde reside o Ver. Clóvis Brum, a pavimentação da Rua das Camélias, por exemplo, é um grande drama, ali precisa ser pavimentada, é uma rua em declive; precisa ser feito um pontilhão; implantada rede de esgoto pluvial, rede de esgoto cloacal e rede de iluminação pública. Isto tudo vai implicar um projeto inicial, estudo de viabilidade, contratação de empresas especializadas. Vai custar uma pequena fortuna ao povo da Vila Bom Jesus. E será que aquela comunidade tem a mínima condição de pagar? Eu tenho a impressão, senhores companheiros do PT, que aprovar este Projeto, é criar para a própria Administração um problema muito sério. A minha opinião, o meu desejo é de que o Executivo revise esta matéria, retirasse este Projeto de Pauta para reencaminhá-lo à Casa, quem sabe, ainda neste período de convocação extraordinária ou, então, no início da próxima Legislatura, mas escoimando do Projeto original uma série de mecanismos.

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos solicitar aos Vereadores e às pessoas que estão assessorando os Vereadores que procurem não perturbar os trabalhos. Não há condições de trabalho nem para o orador nem para os funcionários. Fica o apelo da Mesa.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sou grato à Presidência, mas reconheço que alguns companheiros estão atentos, senão todos. Não é uma matéria simples, trata-se da aprovação ou da rejeição de um Projeto de extrema importância. Eu acredito que a criação da taxa de Contribuição de Melhoria pode vir a ser um avanço para a Administração do Município. Mas reconheço, e não tenho condições de votar a favor do texto encaminhado pela Prefeitura. Acho o texto muito pesado, ele é muito unilateral, apenas dá ao Município o direito de fazer as obras que bem entender a partir de praças, pontes, rede de água, pavimentação, iluminação pública e pesa para o contribuinte todo o ônus da obra, 100%. A partir do Projeto original dos estudos. E o que é mais pesado, com a atualização monetária no dia da cobrança, com base no índice inicial, não se sabe até que ponto isto será mais desgraçadamente pesado para o bolso do contribuinte porto-alegrense.

E me louvo, mais uma vez, na análise feita de forma honesta, pelo Ver. Verle. Não são as áreas mais bem aquinhoadas do Município que terão que pagar a taxa de melhoria, pelo contrário, é a periferia da Cidade, são os bairros mais pobres de Porto Alegre, são exatamente os bairros do proletariado, do trabalhador, porque a burguesia já está atendida, e muito bem atendida, há muito tempo. Nada há de fazer de novo na zona do Parcão, nada há que se fazer na Avenida Goethe, nada há de se fazer na Avenida Ganzo, nem nas grandes ruas de Petrópolis, nem na Vila Assunção, nem nas Três Figueiras. As obras que se precisa fazer, 200km de pavimentação que faltam nesta Cidade, estão exatamente na periferia pobre da Cidade. Para eles já existe o Plano de Pavimentação Comunitária e deve existir, em breve, espero, um novo Projeto da Administração petista amenizando os termos pesados deste Projeto.

Esta, então, é a posição do nosso Partido, reconheço que não é uma posição fechada do PDT. Um ou outro pode ter uma posição favorável ao Projeto, embora não acredite, mas basicamente o Partido Democrático Trabalhista não aprova esta matéria; vota contrariamente e sugere aos companheiros da Administração, já que temos tido boa vontade em outras matérias, teremos boa vontade na análise do IPTU, na análise do ISSQN, talvez na taxa de iluminação pública, pelo menos para discutir abertamente com os companheiros.

Agora, este não. Este, efetivamente, não dá. Assim como veio, não dá. Não merece o nosso apoio. Não merece a nossa aprovação. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, me sinto muito à vontade para, desta tribuna, discutir o Projeto em pauta neste momento, porque desde 1983, quando este Projeto foi enviado pela primeira vez pelo Executivo, então a cargo do Prefeito João Antônio Dib, hoje mais uma vez Vereador nesta Casa, embora com algumas restrições, que são exatamente restrições que verificamos, também, hoje, por parte daqueles Vereadores que apresentaram Emendas ao Projeto, nós nos posicionávamos com muita clareza a favor desta iniciativa. Na época, uma das poucas previstas pela Constituição Federal, que é exatamente a Contribuição de Melhoria, que depende, para sua instituição stricto sensu, de uma legislação própria municipal.

O Ver. Dilamar Machado, com muita seriedade, com muita objetividade, toca aqui num problema de quem virá a pagar. E o perigo, sem dúvida nenhuma real, de que acabe recaindo o ônus sobremodo na população mais carente. Sem discordar totalmente do Vereador, porque acho que vai muito do bom senso, da responsabilidade do Administrador. E mais do que isso, no caso específico deste texto de lei, desta minuta, de uma série de Emendas em que se prevê que a proposta deve, antecipadamente, ter o apoio de uma maioria absoluta de moradores, seja de 60%, seja de 80%, dependendo das diferentes Emendas que temos ao Projeto, mas, evidentemente, parece que cercamos de cuidado o problema eventual de que o Executivo em um certo momento, por um desvio de sua função, viesse a obrigar, a constranger a população ao pagamento desta taxa.

Vejam os Senhores que temos neste momento, formalmente, seis Emendas ao Projeto. Hoje, pela manhã, inclusive, tendo recebido informalmente o teor de Emendas que viriam ser apresentadas pelo Ver. Wilton Araújo, nós nos reunimos com os técnicos da SMOV e examinamos mais seis Emendas. Até sob a ótica de que eu havia comunicado ao Ver. Wilton Araújo e que havia pedido a sua compreensão, tanto em nível pessoal, quanto de público desta tribuna, de que a Bancada do PT ajudaria a derrubar o Veto do Sr. Prefeito Municipal ao Projeto do Plano Comunitário, com a contrapartida do Ver. Wilton de apoiar a Contribuição de Melhoria, que não se opõe ao Projeto do Plano Comunitário, mas que complementa o Plano Comunitário dependendo exatamente do que nós estávamos discutindo com o nobre Vereador, em termos da regulamentação do Projeto de sua autoria e, posteriormente, a regulamentação deste Projeto de sua autoria. E o Ver. Wilton de Araújo me dizia, inclusive, que pensaria no assunto, ressalvado o seu direito de apresentar emendas. E eu traduzi, talvez até ingenuamente, e com isso não quero dizer, evidentemente, que o Vereador tenha agido de má-fé, mas acho que poderia ter sido mais objetivo na sua colocação. Eu traduzi que ele aderia a idéia de que viríamos a votar e aprovar este Projeto, condicionando as Emendas que ele apresentava. E tratamos a matéria com tanta seriedade, hoje pela manhã, inclusive, que quatro das seis Emendas do Ver. Wilton Araújo nós já havíamos decidido aceitar, pretendíamos negociar uma quinta Emenda com o Vereador, questão de um pequeno detalhe, e a sexta Emenda estava em aberto, dependendo de um contato formal com o Vereador. Ou seja, partimos de um pressuposto, em primeiro lugar, de que o Vereador que foi um Secretário de Obras e Viação, conhecendo os problemas, tendo, inclusive, aplicado planos comunitários, sabe que boa parte da população procura o Executivo no sentido de alcançar a realização de obras através destas alternativas.

Ainda hoje, pela manhã, recebi duas comunidades de duas ruas diferentes, uma na Zona Norte, outra na Zona Leste, que indagavam quando ia ser votado o Projeto Contribuição de Melhorias, o que tinham que fazer. Eu dizia que deveriam assistir às Sessões Plenárias, eventualmente, procurar se informar dependerá, na verdade, muito mais de alguns Vereadores, especialmente do Ver. Wilton Araújo, do PDT, a decisão final deste Projeto. Fico surpreso, portanto, na tarde de hoje, ao saber que o Vereador se coloca, se mantêm contrário ao Projeto. Eu acho até que falta um pouco de coerência, porque defende um Projeto, não defende outro, não consigo entender muito bem, porque na verdade um complementa o outro.

Queremos dizer, então, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, que a nossa posição em nome do Governo Municipal, assumida desde o primeiro dia, de negociar cada Projeto, de buscar a discussão de cada Emenda, de buscar ouvir as razões do outro lado, ela permanece de pé. Por exemplo, nós, das seis Emendas apresentadas até agora, que incidem, fundamentalmente, sobre os artigos 5º, 7º, 8º e 9º, nós de um modo geral temos aquiescência destas Emendas, com exceção de uma delas que temos dúvidas e estamos conversando com o Ver. Vicente Dutra, no sentido de adequar esta Emenda, discutirmos os detalhes desta Emenda. Quanto às outras, apenas pequenos detalhes, inclusive as duas apresentada pelo Ver. Vieira da Cunha, pois entendemos que com uma pequena adaptação da redação elas podem ser aprovadas, pois não comprometem o Projeto e permitiriam, sobretudo, a possibilidade de se atender às reivindicações da população. Repito que, quanto às demais seis Emendas que o Ver. Wilton iria apresentar, igualmente temos quatro delas plenamente aceitas. Uma quinta, nós estaríamos propondo uma Subemenda, e uma sexta, na verdade, dependeria do resultado da aprovação anterior ou não de uma outra Emenda que já consta apresentada.

Entendemos que com isto poderíamos ter as duas alternativas para a comunidade: alternativa do Plano Comunitário, nos termos do Projeto em que a nossa Bancada ajudou a derrubar o Veto, dentro da convocação expressa que fizemos ao Ver. Wilton Araújo, em que propúnhamos a manutenção do Projeto com uma negociação para posterior aprovação do Projeto do Plano de Contribuição de Melhoria e mantemos, neste sentido, o apelo, especialmente ao Ver. Wilton, porque sabemos que se ele flexibilizar sua posição será ouvido por sua Bancada no sentido que viéssemos a aprovar esse Projeto. Achamos que, se for necessário, é melhor transferirmos a votação de hoje para amanhã e quem sabe lá, dentro do que está sendo a tendência em vários momentos, até mesmo de que se elaborasse um Substitutivo em parte deste Projeto, para garantir sua aprovação e implementação.

O que me preocupa, ao negar-se a Contribuição de Melhoria, é uma vez mais negar a possibilidade da alternativa do encaminhamento de algumas obras em que a população tem interesse de participar dentro do reconhecimento de que apesar do pagamento do imposto, a Prefeitura Municipal não tem condições de atender a esta reivindicação. Queremos deixar claro que não contestamos, em nenhum momento, e queremos deixar claro ao Ver. Wilton Araújo, aos companheiros do PDT, que não contestamos, evidentemente, o direito de negar o seu sim a este Projeto. Respeitamos a sua posição, mas mantemos o apelo e mantemos, sobretudo, a possibilidade da negociação com as Emendas do Ver. Wilton, para que se pudesse aprovar o Plano de Contribuição de Melhoria. Entendemos que, talvez, ainda exista, por parte de alguns de nós, dificuldade em entender que a diferença de possibilidade de entendimento, de capacidade de participação da população, varia muito de um lugar para outro.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Antonio Hohlfeldt, o Ver. Décio Schauren se inscreve e cede seu tempo a Vossa Excelência.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Agradeço ao Ver. Décio. Gostaria de dizer que o fato de se instituir a Contribuição de Melhoria não significa, em hipótese alguma, o constrangimento; não significa, em hipótese alguma, a obrigação; não significa, em nenhum momento, a decisão de que a Prefeitura só fará obras desse tipo se a população aderir a este Projeto. Caso contrário, podemos dizer o mesmo em relação ao Plano Comunitário, que teria sido dado de graça para a Prefeitura. Ou seja, a Prefeitura, tendo o Plano Comunitário proposto pelo Ver. Wilton Araújo, pode até dizer que, a partir de agora, só faz obras se elas se enquadrarem dentro daquilo ali, se não, não faz. Então, esse critério, que eventualmente se use para a Contribuição de Melhoria, vale também para o Plano Comunitário. Acho que não estamos brincando de fazer administração, de fazer política e acho que, independente das diferenças que marcam bancadas, partidos, administrações, nós mostramos que há um mínimo de seriedade, de objetividade, de comportamento ético por parte do governo na Administração Popular.

Então, neste sentido, acho que todos os elementos colocados a favor do Plano Comunitário são, também, os elementos colocados a favor da Contribuição de Melhoria. Com mais este detalhe: um projeto não se opõe ao outro. E um segundo detalhe que me parece importante: nós estamos dispostos, como eu dizia, a fazer a negociação das Emendas, porque entendemos que elas dão o feitio do Projeto a uma combinação Executivo/Legislativo, que nós respeitamos e até queremos, porque entendemos que isto enriquece o encaminhamento que queremos fazer. Mas, realmente, lamentaremos muito, porque entendemos que não prejudica a Administração, mas prejudica a população uma posição fechada ou um não que entenderíamos quem, sabe lá um pouco radicalizado, em relação a esta proposta que pode não ser a ideal, como disse o Ver. Dilamar Machado, e nós entendemos que a sua colocação foi séria, foi resultado de uma discussão de Bancada, nós devemos respeitar, mas se não era o ideal, acho que os Vereadores, como outros tantos Vereadores têm feito, podem tomar a iniciativa de propor ou emendas ou substitutivos e chegarmos a um resultado final. Esta é a nossa proposta e mantemos, em nome dos nossos companheiros da Bancada do Partido dos Trabalhadores. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa apregoa o recebimento das Emendas de nº 07, 08, 09, 10, 11 e 12 ao Processo nº 2702/89, que institui a Contribuição de Melhoria e dá outras providências, todas de autoria do Ver. Wilton Araújo, convalidadas pelo Ver. Dilamar Machado como Líder da Bancada do PDT.

Registramos a presença do Vice-Prefeito Tarso Genro. Seja bem vindo à Casa, se sinta à vontade. E, também, a presença do nosso querido Secretário de Obras, Sr. Burmeister, fiquem à vontade.

Com a palavra, o Ver. Nereu D'Ávila.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, antes de mais nada não poderia deixar de registrar, mais uma vez, a minha profunda satisfação em estar novamente nesta Câmara Municipal junto aos nobres Vereadores desta Legislatura. Gostaria de dizer que agora estou numa posição um tanto sui generis, eis que posso oferecer para esta Câmara, dado que somente esporadicamente assumimos aqui junto a V. Exas, trazer mais, diria, diretamente, eis que um contato diário, até porque V. Exas ficam adstritos aos trabalhos desta Câmara, o contato mais direto com a população e suas preocupações. Por isso, neste momento, discutindo este Projeto, gostaria de dizer o que as pessoas, as ruas pensam com relação ao que aqui está acontecendo. Efetivamente, a população está muito preocupada, porque se vê a braços com uma inflação quase de 50% ao mês e na iminência de ter o seu bolso invadido por aumentos, taxas, impostos que onerarão, sem dúvida nenhuma, incrivelmente, a partir do ano de 1990, seus orçamentos.

Primeiro registro desta tribuna: a preocupação da população com o que aqui está acontecendo; segundo registro, o respeito que a população continua tendo pelo seu Legislativo Municipal, que tem se mantido à altura da dignidade do povo porto-alegrense pela sua probidade, pela sua austeridade, pela sua seriedade em tratar os assuntos pertinentes ao âmbito municipal. Diria, até, para fazer uma comparação, que não é o pensamento com relação à Câmara Federal, por exemplo, que ano que vem, e não precisa ser adivinho para prescrutar uma renovação de mais de 90% no Congresso Nacional. Então, uma crítica de ordem global me enseja, nesta tribuna, neste momento, que é o meu pasmo em ver que temos, aqui, um pacote efetivamente de tremer os pés, daqueles que o Sarney aplicava à população brasileira. Ontem, por exemplo, aprovamos a URM, que é a soma da URP, inflação do ano passado mais a do ano que vem, ou seja, transformamos a Secretaria da Fazenda numa imobiliária, que colhe tostão por tostão do contribuinte, coisa que nunca aconteceu nesta Cidade.

Votei com a minha Bancada, porque sou um homem de partido, homem que segue as decisões coletivas, que são mais importantes que as individuais, mas, realmente, me impressionei com a primeira Emenda do Ver. João Dib, retirada, e que, talvez, mais discutida e aprofundada, seria uma solução para ontem.

Mas eu pergunto: a URM, ou seja, a absoluta correção de tudo que se possa ter de BTN, de correções e para pagamento do imposto municipal, além da correção absoluta do imposto se votou esta correção de taxas que não foram votadas ainda. Outro pasmo meu, outra perplexidade que não entendi, votar a taxa de iluminação que será corrigida pela URM sem a existência desta taxa, mas este é apenas o aspecto técnico que poderá ser corrigido.

O que eu chamo atenção, agora, é a minha pergunta e que a população faz todos os dias desde que veio este pacote para a Câmara. Então, esta URM atualizada dará um navio, dará um caminhão de dinheiro para a Prefeitura. Agora, a Câmara aprovará mais seis ou sete taxas, mais a Contribuição de Melhoria, então me regozijo, desde já, com a decisão da Bancada do PDT, tomada hoje pela manhã, de não aprovar esta contribuição de melhoria, até porque este Projeto, aqui, nunca vi tão malfeito, tecnicamente despreparado e mal elaborado.

 A questão processual do Projeto é a questão política de onerar a população incrivelmente. É claro que o lobby está espetacular. É o Secretário da Fazenda que se licencia da Secretaria para vir aqui; é o Secretário do Planejamento que ontem estava aqui; é o Vice-Prefeito que se encontrava ontem e se encontra hoje, também. Tudo bem honra-nos as suas presenças, só que politicamente temos que nos recomendar com este lobby, porque a população está preocupada com os destinos que esta Câmara Municipal dará a estas monstruosidades que lhes rasgarão os bolsos no ano de 1990.

A Câmara tem se mostrado à altura do povo porto-alegrense e se recolhe esta opinião do povo, coisa que já não se recolhe em relação à Câmara Federal, repito, ao Congresso. Mas é necessário que esta pauta de conduta, de probidade, de austeridade e seriedade desta Câmara pense e repense em relação a esta monstruosidade que é, de uma vez só, um incrível aumento e a criação de novos ônus para a população de Porto Alegre.

Esta é a crítica de ordem global, agora passando à discussão do Projeto em si. Vejam aqui o art. 3º, o fato gerador e a valorização dos imóveis, é claro, o art. 3º diz que a Contribuição de Melhoria será dividida em caso de valorização dos imóveis beneficiados, é claro. Agora, veja o inciso I, abertura, alargamento, arborização e melhoramentos de praças e vias públicas. Quer dizer que arborização de praças será cobrada de toda a periferia daquela praça. Ora, a praça é um respiradouro público que é uma contingência de saúde pública, inclusive, é uma necessidade da saúde e para que a saúde da população seja assegurada vai-se cobrar, inclusive, a arborização das praças. No inciso III, construção e ampliação de parques, campos e desportos e pontes, quer dizer que para jogar bola em qualquer local de Porto Alegre, qualquer timezinho, toda a população da periferia vai ser onerada com o pagamento daquele campo de desportos. Outro absurdo é o art. 5º: no custo da obra serão computados todos os gastos, estudos, projetos, fiscalização, financiamento, quando houver, quer dizer, todos os juros de financiamento. Isto até que seria tolerável, porque, evidentemente, o dinheiro custa caro e muito caro. Mas até os projetos de funcionários que já estão sendo pagos pela população, isto é bitributação. O funcionário que vai fazer um projeto, que pertence a SMOV ou ao Planejamento, ele é um técnico da Prefeitura, ele já está sendo pago pela população. Aí a população vai pagar de novo? A periferia daquele planejamento vai pagar de novo o projeto? O art. 7º a execução das obras públicas que justifiquem a incidência do tributo poderão ser realizadas através dos seguintes planos: ordinário e extraordinário. O ordinário quando referente a obras preferenciais ou de urgência, de acordo com o programa de prioridades estabelecido pelo Executivo. Quer dizer que ficará adredemente vinculada a contribuição na obrigatoriedade das prioridades do Executivo, ou seja, arbitrariamente, compungidamente, ficará a população obrigatoriamente vinculada ao pagamento que ela não escolheu, mas que o Executivo escolhe. E aí tem que pagar, ou seja, se o Executivo escolhe mal, não importa, a população vai pagar. Eu concluo.

 

O SR. PRESIDENTE (Wilton Araújo): Ver. Nereu D’Ávila, o Ver. Edi Morelli se inscreve e cede seu tempo a Vossa Excelência.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Agradeço ao Ver. Edi Morelli e aceito para concluir, e não ocuparei o tempo de dez minutos, porque a minha análise do Projeto, evidentemente, como cheguei aqui ontem, e ontem eu não tive nas mãos esse Processo, somente hoje, eu fiz uma análise perfunctória, não absolutamente de raiz, não absolutamente com as condições técnicas de auxílio técnico, até porque, efetivamente, não tenho a titularidade da vereança, por isso não disponho de todos esses recursos, disponho apenas da análise e da experiência, inclusive, de outros projetos do mesmo teor que, no passado, breve ou remoto, pudemos conhecer. De modo, como disse, a análise é apenas perfunctória. Mas eu creio que o eixo da questão encontra-se, pelo menos no meu entendimento, num dos argumentos estendidos pelo nobre Ver. Dilamar Machado. É que a Contribuição de Melhoria como outras taxas, e eu gostaria de chamar a atenção com os Vereadores, nesta tarde, que ela incidirá, evidentemente, nas populações menos aquinhoadas economicamente, isto porque, porque aqueles que moram em regiões de classe média para alta, eles já tem equipamentos e serviços públicos à sua disposição, a não ser em casos, como eu disse, bastante estranhos pelo menos na minha percepção de, por exemplo, a Praça da Matriz, onde poderá haver uma substituição de arborização que será cobrado segundo o Projeto daquela população ali. Mas, ao que me consta, aquela população da Rua Duque de Caxias, conheço bem aquela parte, porque morei ali e teria condições de pagar essas árvores, porque é uma população de classe média, já não digo alta, porque hoje em dia a insolvência da classe alta é absolutamente ligada à erosão inflacionária.

 

O Sr. Décio Schauren: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu cito o caso da repavimentação da Carlos Gomes, que é numa área onde a população tem condições de pagar isso e não pôde ser cobrado porque não existia essa Contribuição de Melhoria. Esses recursos poderiam ter sido destinados a algum local onde a população não tem condições de pagar a Contribuição de Melhoria.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Mas, Vereador, quanto à pavimentação, se não me equivoco, já existe um Projeto de Contribuição de Melhoria ou, pelo menos, um Projeto de Plano Comunitário, que seria quase a mesma coisa, porque depende da anuência da população. Essa experiência foi feita com sucesso na Administração do Prefeito Alceu Collares, quando o nobre Ver. Wilton era titular da SMOV e mesmo sem a existência do Plano, como Lei, que agora foi aprovado por esta Casa, ele já foi aplicado a pedido da própria população, e deu certo. Então, pode ver que não critiquei o inciso II, que fala em pavimentação, que é uma questão que eu consideraria compulsória. Não é uma questão secundária para a população, como uma arborização que, embora, como eu disse, é uma questão de saúde, a população planta e replanta uma árvore na praça e vai vivendo. Agora, quando ela tem o pó, no verão, insuportável, a população faz um esforço supremo e até vai para as ruas fazer barricadas e, também, o barro, no inverno. Então, a pavimentação é outra questão, mas eu diria que ela está superada, porque se a Contribuição de Melhoria atinge a pavimentação, o Projeto – agora Lei – do Vereador está contemplando, de modo que fica anulada a pavimentação. O que eu me refiro é que os equipamentos tipo praça, luz, que aí vem a taxa de iluminação, também, por colocação de lâmpadas, será considerada Contribuição de Melhoria.

Aqui tem um dado do qual discordo, é quando diz que faltam 250 pontos de iluminação no Centro. Aproveitando a presença do Secretário da SMOV, gostaria de solicitar um esclarecimento a respeito. Devo dizer que a Administração Collares substituiu as lâmpadas de mercúrio pelas de sódio, cuja luz é mais forte, e o Centro ficou muito bem iluminado. Mas, agora, dizem que faltam 250 pontos de iluminação no Centro. Se isso é uma realidade, imaginem então os bairros! Creio que, filosoficamente, é um ônus insuportável para a população essa quantidade enorme - ontem, no Projeto da URM, contei seis taxas novas - de tributos. Ontem, a Bancada do PDT votou favoravelmente porque entendeu que a correção está sendo usada universalmente, mas o costume em Porto Alegre, até hoje, não era a correção integral. Então, creio que a Câmara, ontem, já deu para a Administração um sinal grandioso de boa vontade, porque pagar um imposto em junho do próximo ano, com preços de janeiro, a 50% ou mais de inflação, é ingenuidade e até má fé política não querer que haja correção. Com a URM, fica completamente atualizada a prestação do contribuinte. Agora, entre aprovar a Contribuição de Melhoria e mais seis taxas, vai uma distância muito grande. Vou votar contra a Contribuição de Melhoria porque, na globalidade desse pacote, é uma dose muito forte para a população de Porto Alegre.

Parabenizo, mais uma vez, a Câmara pela seriedade com que vem tratando o assunto, e as Emendas apresentadas demonstraram que a preocupação, por parte dos Vereadores, é muito grande no sentido de amenizar o conteúdo de aumentos estratosféricos. Eu assisti a diversas discussões em que o próprio Secretário da Fazenda foi lá, assim como o Ver. Isaac e outros Vereadores, em outros canais. A discussão vem amadurecendo. Mas digo, praticamente, como contribuinte, já que estou assumindo eventualmente, que sinto mais a opinião da população e creio que muitas faixas desta população concordam que deve haver algum tipo de correção, deve haver algum tipo de mecanismo que ela, população, possa inclusive reivindicar o direito de colaborar com a Prefeitura, dividindo os ônus para o beneficiamento dos serviços públicos. Mas creio que esta enormidade de taxas ultrapassa a medida que esta população suportaria.

Então, concluo, referindo um detalhe que havia me passado, pela imperfeição do Projeto, que eu reconheço muito mal elaborado – perdoem a franqueza – quando diz no art. 9º, em seu final: “Ficam sujeitos à incidência das contribuições de melhoria somente os imóveis lindeiros e fronteiros ao logradouro, diretamente beneficiados pela obra”. Vai ser uma definição mal elaborada: lindeiros e fronteiros, a quantos metros, a que distância? Isto é uma situação que deveria ser, metodicamente, mais precisada.

Mas minha crítica ao Projeto é de ordem secundária, porque eu vou ficar com a discussão filosófica e global da oportunidade de se enfiar goela abaixo da população tamanha incidência de novas taxas, de correção de impostos e de aumentos, incrível, como aumento de Natal à população de Porto Alegre, uma incidência insuportável, efetivamente, para ela. Isto não quer dizer radicalização, porque votei favorável, ontem, à URN. E acho que algumas questões de algumas taxas até poder-se-ão discutir e aprovar, mas me refiro que, globalmente, o pacote foi dose extremada para a penúria, para a situação calamitosa que vive o País. E mais, com a perspectiva infeliz de um governo de direita que vai onerar e arrochar os salários em favor do capital brasileiro e multinacional. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu me coloco favorável ao presente Projeto de Lei e acredito que são oportunas as Emendas apresentadas, além das possibilidades de outras Emendas que foram apresentadas, mas que, até o presente momento, eu não as tenho comigo.

Portanto, falo neste momento, apenas e tão-somente do Projeto e das Emendas que estão apenas ao Projeto a nós entregues, que são as Emendas de nos 01 e 06. E diria o seguinte: o Plano de Pavimentação Comunitária, que votei favorável, que é, sem nenhuma dúvida, o mesmo projeto, a mesma proposta que temos hoje, traz consigo o problema levantado pelo nobre Ver. Dilamar Machado. Peço o seguinte: quem vai pagar a pavimentação comunitária? Serão os moradores da Rua Goethe? Não. Tem consigo o mesmo problema deste Projeto com o que eu concordo.

Entendo, mais, que o Plano de Pavimentação Comunitária trouxe benefícios indiscutíveis à Cidade e, por isso, votei favorável. Não entendi porque foi vetado. Com todo o respeito que merece o Executivo, falha lamentável. Por quê? Porque é a mesma coisa. O Plano apenas e tão-somente define alguns tipos de atividades do Executivo, principalmente pavimentação, de cujo custo a população deveria fazer parte. Pela proposta em pauta, a instituição da Contribuição de Melhoria, entraria nesse Plano Comunitário uma série de outras atividades, como iluminação pública. E ouvi e vi a presença do Ver. Wilton Araújo num programa de televisão em que se fazia esta pergunta: mas iluminação pública, pavimentação e uma série de outras coisas por que é que não entram? Acredito que é oportuno. E vejo mais, por que a população, querendo, não possa participar também da execução de obras que digam respeito à ampliação da rede de iluminação pública? Nenhuma. Se a população estiver disposta a auxiliar o Executivo nesta tarefa e que eu, particularmente, entendo que a população miserável não pode estar disposta, nunca. Quando a população que não tem poder aquisitivo para o seu sustento pessoal, não tem condições de auxiliar o Executivo na execução de plano nem de calçamento, nem de iluminação, o Executivo terá que fazer. Se a população, por outro lado, tem essa possibilidade, eu vejo favorável.

Gostaria de dizer o seguinte: que também a Contribuição de Melhoria obedece ao princípio da anualidade, ou seja, imposto, taxa e contribuição, devem seguir também esse princípio. Ela só será implementada no ano seguinte à sua instituição e gostaria de dizer que uma vez aprovado este Projeto de Lei, teríamos o quê para as obras públicas? Uma vinculação estreita entre o Executivo e o Legislativo, um processo participativo, como quis o nobre Vereador que está presidindo os trabalhos, em outras obras públicas, não apenas e tão-somente naquela que prevê com sabedoria e inteligência o Projeto de Vossa Excelência. Apenas ampliaríamos.

Gostaria de dizer que seria um elo de ligação entre Executivo e Legislativo. E vou dizer por quê. Porque apresentei uma Emenda e está sendo apresentada uma Subemenda, porque ela chegou com a omissão de um termo que entendemos fundamental à Emenda. Portanto, pedi ao meu Líder que apresentasse uma Subemenda que está sendo apresentada. E veja bem, Ver. Nereu D’Ávila, no mínimo, 80% da população. Apresentei uma Emenda que diz o seguinte, e sou favorável ao Projeto, desde que aprovado com esta Emenda, inclusive outras, mas esta é fundamental para modernidade do sistema tributário de Porto Alegre e vou dizer depois por que. Vejam bem, somente poderá ser cobrado Contribuição de Melhoria: Emenda nº 02, se a obra pública prevista no inciso I do “caput” deste artigo, ou seja, a ordinária, aquela do Executivo, o objeto do tributo for executado com a concordância prévia, aí faltou “no mínimo”, que está sendo incluído, “no mínimo 60% dos contribuintes de fato, ou seja, aqueles que vão arcar com o ônus do seu financiamento”. Então, nós entendemos que, com esta Emenda, este Projeto de Contribuição de Melhoria fica exatamente igual ao Projeto de Pavimentação Comunitária, ou seja, todos os projetos de obras desta Cidade, talvez inéditos neste País, pagar-se-á o tributo.

Vejam bem que isso é novidade. Já viram pagar tributo se a gente quer? Aprovando esta Emenda, nós teríamos o quê? Somente pagar-se-ia este tributo se a comunidade assim o desejasse. Eu entendo que aí está o fundamento para a aprovação do Projeto, com a minha Emenda fica exatamente igual ao Plano Comunitário.

 

O Sr. Nereu D’Ávila: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu não referi, no meu pronunciamento, uma constatação muito importante que foi distribuída, inclusive pela Bancada do PT, aqui, sobre doutrina e prática das taxas, fato gerador da taxa, de Bernardo Ribeiro de Morais, edição 1976, que diz o seguinte: “Nossos tribunais entendem que a lei pode optar entre taxa de calçamento e contribuição de melhoria”. E diz Pontes de Miranda: “O custo será cobrado aos proprietários por metro de frente”. São as leis de taxa e não Contribuição de Melhoria. E completa esta referência dizendo que compete ao Legislativo estabelecer o regime jurídico da taxa ou da Contribuição de Melhoria que se irá adotar pelo Poder Público para a realização do serviço.

Trata-se de caso de opção política. Assim, basta a utilização efetiva ou potencial dos serviços públicos relativos à pavimentação para ser devida a taxa. Eu creio, inclusive, que, juridicamente, nós estamos incidindo em bitributação; ou é a Contribuição de Melhoria ou é a taxa de pavimentação que o Ver. Wilton Araújo fez aprovar nesta Casa.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Nós entendemos um pouco diverso deste posicionamento, porque acreditamos o seguinte: a taxa tem por fato gerador o serviço, e a Contribuição de Melhoria tem por fato gerador o acréscimo de valor do bem, em virtude da obra pública. Então, entendemos que na pavimentação o Executivo ou cobra a taxa, e a taxa é uma imposição, uma penalização maior, ou ele cobra a Contribuição de Melhoria, apesar de nós entendemos que existe alguma coisa que diz que é possível cobrar as duas coisas. Eu não tenho nenhuma dúvida disso aí, mas nós entendemos, Vereador, com todo o respeito, que V. Exª está equivocado. É a minha posição clara.

Nós acreditamos que, se há a execução de uma obra pública que valorize o imóvel, nós cobramos Contribuição de Melhoria. E mais, com a Emenda que apresentei, não abrirei mão dela, o Executivo só vai cobrar uma vez que a população assim o desejar. Se ela quer uma praça e está disposta a arborizar, quer pagar, ótimo! Ela vai auxiliar no pagamento. Está certo o PT num detalhe, se a população mais abastada...

 

O SR. PRESIDENTE (Adroaldo Corrêa): Vereador, V. Exª passa a falar pelo tempo que lhe cede o Ver. Ervino Besson.

Antes de V. Exª continuar a falar, solicito ao Vereador 1º Secretário que proceda à leitura das proposições recém chegadas.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê.)

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Airto Ferronato, V. Exª tem mais dez minutos do tempo do Ver. Ervino Besson.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Nós víamos que o editor dizia que dava o exemplo: quer dizer que se fizéssemos o Parque Marinha do Brasil, hoje, estaríamos pagando a Contribuição de Melhoria e eu vinha a esta tribuna e dizia que, uma vez aprovada a Emenda nº 02, que estabelece e faz com que o contribuinte tenha interesse na obra, não haveria mais esta dificuldade, ou seja, nós faríamos com que um tributo fosse cobrado apenas se o contribuinte assim o desejasse.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quero dizer a V. Exª que estou apresentando Emenda excluindo parques da Contribuição de Melhoria, porque parque é para a Cidade toda e não para uma parcela da comunidade. Então, a área de influência da Cidade toda pode ser cobrada no imposto Predial e Territorial que, aliás, estão aumentando, segundo pretende o Prefeito, violentamente.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Concordo plenamente com a sua Emenda e queremos dizer que somos favoráveis, porque ela é inteligente. Quanto ao exemplo que ouvimos, aqui, da Av. Assis Brasil, eu acredito que cobrar-se Contribuição de Melhoria para se fazer uma obra daquele porte é alguma coisa, no mínimo, não sensata e a Contribuição de Melhoria também não poderia partir por este tipo de coisa, porque ter-se-ia que cobrar esta contribuição de todo Porto Alegre, Cachoeirinha, Gravataí, etc. e via Governo do Estado e não via Prefeitura. A minha posição é clara: que isto deva ser exatamente nos termos do Plano Comunitário. É um avanço, é bom, é extraordinário para Porto Alegre. Agora, vamos fazer uma elevada numa rua “x”, que vai beneficiar toda a Cidade de Porto Alegre e só os vizinhos vão pagar, é um absurdo. Fazer-se um parque com propriedade e dizer que só alguém aí da volta vai pagar, também não está correto. Contribuição de Melhoria, no nosso entendimento, deve ser feita quando há benefício definido. Onde o benefício é para toda a população de Porto Alegre, para todo o Rio Grande do Sul, nós não podemos cobrar só de dois ou três lindeiros aquela obra.

 

O Sr. Wilton Araújo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Acompanhando com atenção seu pronunciamento, fico com uma dúvida. Gostaria que V. Exª elucidasse, se fosse possível. V. Exª encaminhou todo o pronunciamento no sentido de dizer que tanto o Plano Comunitário, recentemente aprovado, vetado, e o Veto tendo sido derrubado por esta Casa, quanto à Contribuição de Melhoria, são projetos bons. Não ouvi a palavra de que se complementam, mas deduzo, porque vejo muitos choques entre os Projetos, na medida em que um projeto, a não ser a Emenda de V. Exª aprovada daria um poder acentuado ao Executivo no sentido de dizer que só ele determinaria as prioridades absolutas e, então, cobraria compulsoriamente. Outra das diferenças básicas é o entendimento do que é direta e indiretamente beneficiado, que a Contribuição de Melhoria estabelece. O Projeto aprovado, hoje lei em Porto Alegre, não prevê. Então, em cima dessas diferenças, gostaria de ver com V. Exª como vamos tratar, se aprovados os dois Projetos?

 

O SR. AIRTO FERRONATO: A nossa Emenda prevê a preocupação de V. Exª, ou seja, colocamos que tem que haver manifestação favorável dos contribuintes de fato, daqueles que vão suportar parte ou o todo da obra. Então, uma vez se colocando que o contribuinte, de fato, é quem vai dizer sim ou não, vai ser o contribuinte de fato o beneficiado direta ou indiretamente, ou seja, se o Poder Executivo pretender dizer que vão participar do rateio dessa obra os moradores da rua A, B, e C, porque são favorecidos diretamente, e os moradores da rua D e E, que são indiretamente favorecidos, estes também serão contribuintes diretos, porque vão suportar, também vão ter que dar o parecer favorável, porque entendemos oportuna a Emenda do Ver. Vicente Dutra, que dá um prazo para que se faça a reunião prévia, e há um clamor da sociedade em participar, faz-se uma assembléia prévia, delimitam-se os contribuintes e eles vão dizer se querem pagar ou não, porque eles podem dizer que pagam até 10% ou não querem pagar. O nosso entendimento é esse. E mais, em nível de tributo federal, estadual e municipal, entendemos que aí está a inovação. Tributo, o Poder Executivo tem amplas prerrogativas de instituir e impor “pague-se”, uma vez aprovado da forma em que está, juntamente com o Projeto de Vossa Excelência. Mudou-se o pólo. Só se paga se o contribuinte quiser. E aí está a modernidade desse Projeto.

 

O Sr. Wilton Araújo: V. Exª chegou a dizer, utilizando a frase com a minha Emenda ou a Contribuição de Melhoria ficaria igual ao Plano Comunitário de Pavimentação. Veja bem, embora eu discorde, porque existem diferenças outras que não estas, especificamente, mas dada a frase que V. Exª utilizou para que duas leis, se elas têm o mesmo objetivo, são iguais. Estaríamos aí, quem sabe, numa disputa de autorias, se é o Executivo ou o Legislativo. Eu colocaria assim desta forma para Vossa Excelência.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: No programa Câmera 2, V. Exª participou e muito bem, eu sou um crítico, V. Exª estava ótimo. V. Exª, quando foi indagado por que só aquelas obras previstas no Projeto do Plano Comunitário, a resposta de V. Exª foi a seguinte: que, posteriormente, seriam inseridas outras obras no Plano Comunitário. Nós acreditamos que temos outras obras e acredito o seguinte: uma vez tirando-se o parque, porque tenho plena consciência de que o parque não deve estar aí, tirando-se essas obras de benefício da comunidade de Porto Alegre no seu todo, porque daí não pode incidir, nós entendemos que ela vai ter o mesmo objetivo.

 

O Sr. Wilton Araújo: Sem cortar muito o pronunciamento de V. Exª, que vem de uma linha muito boa, eu esclareceria que o Plano de Pavimentação Comunitária, que apesar de ter este nome de Pavimentação Comunitária também se estende a outras obras, como aquelas de canalizações pluviais, cloacal e, também, a iluminação, se quiser ser utilizada. Já está previsto naquele Plano aprovado e rejeitado o veto.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Por isso, nós entendemos que é muito bom, votamos favoravelmente no primeiro momento e defendemos arduamente, e defendemos, inclusive, num segundo momento, quando o Executivo alegava inconstitucionalidade que não existia.

 

O Legislativo tem seus poderes. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, estamos discutindo o Projeto de Contribuição de Melhoria num momento em que a Prefeitura tem enormes dificuldades de recursos financeiros e materiais para realizar algumas obras inadiáveis nesta Cidade, especialmente na sua periferia. E a minha relação com esta matéria não só se deu aqui, nesta Casa, quando da discussão do Plano Comunitário apresentado pelo Ver. Wilton, ao qual votei a favor, como também no movimento comunitário, onde discuti com as associações de moradores a realização de algumas obras inadiáveis. Eu cito, na minha região, duas: o caso do calçamento da Bernardino Amorim e o calçamento da Rua João Paris. Reunimos a população em várias oportunidades para discutir. Mais ou menos na mesma época foi aprovado, nesta Casa, o Plano Comunitário, e aí se percebeu algumas lacunas nesse Plano. Uma delas é que a Prefeitura não pode cobrar de todos os moradores. A Prefeitura só vai poder cobrar daqueles moradores que concordarem, porque na verdade o Plano Comunitário votado e aprovado nesta Casa é um mero contrato, é uma relação que se estabelece com a população onde esta concorda em pagar. E a Casa, através daquele Projeto, autorizou a Prefeitura a fazer este tipo de acordo com a população, mas na verdade não deu os instrumentos para que a Prefeitura pudesse cobrar pela obra realizada, pois não criamos um tributo, como agora, com a Contribuição de Melhoria.

Então, na verdade, existe uma série de diferenças entre este Projeto que estamos discutindo, o da Contribuição de Melhoria, e o Plano Comunitário aprovado anteriormente por esta Casa. Parece-me que a gente tem que observar essa diferenciação. Quero colocar que o Ver. Dilamar Machado aponta, aqui, questões extremamente pertinentes, muitos questionamentos que eu também coloco. É evidente que esta Contribuição de Melhoria pode se transformar num instrumento de poder autoritário do Executivo para cobrar até de quem não pode pagar. Depende de como o Projeto saia finalmente elaborado desta Casa. Ele pode ser um instrumento para fazer aquilo que ninguém quer: um projeto injusto que não promova a justiça fiscal que se resume em tratar desigualmente os desiguais. Porque o que nós queremos, na verdade, é poder cobrar por obras realizadas em zonas nobres da Cidade.

Esta é a nossa preocupação, até para que se possa, não dando de graça obras que valorizam determinados terrenos em áreas ricas da Cidade, carrear recursos para as vilas populares. Agora, se a gente não pensar muito bem este Projeto, podemos conseguir o oposto do que se quer. Concordo com todas as ponderações que o Ver. Dilamar Machado colocou, aqui, e partilho desta mesma preocupação, mas me parece que há uma série de Emendas neste Projeto, inclusive a Emenda nº 06 apresentada pelo Ver. Cyro Martini, que procuram impedir que tais desvirtuamentos possam ocorrer. Nós podemos ter presentes as preocupações do Ver. Dilamar Machado e de tantos outros e aperfeiçoar este Projeto. Até já perdi as contas do número de Emendas existentes, mas, certamente, há Emendas suficientes para que saiamos daqui com um Projeto enxugado que satisfaça a todas as nossas preocupações. Então, acho que deveríamos votar o Projeto. Faço um apelo à Bancada do PDT nesse sentido, inclusive porque há importantes Emendas de Vereadores do PDT e porque nas vilas, muitas vezes, a população está disposta a fazer o sacrifício para que uma obra, muitas vezes inadiável, como é o caso do calçamento da José Paris, possa ser concretizada. Há diferença importante: no Plano Comunitário a população tem que reunir todo o dinheiro antes, para que a Prefeitura possa realizar a obra; com a Contribuição de Melhoria, a Prefeitura faz a obra e pode, depois, cobrar em parcelas, após o término da obra. E mais, fazer com que todos os moradores contribuam! A Prefeitura, através de carnê, um sistema prático, dispõe de um mecanismo ágil para cobrar pela realização de uma obra.

Vejo que há mil formas de aperfeiçoarmos esse Projeto, retirando coisas, acrescentando outras sem, contudo, negá-lo como querem alguns Vereadores.

 

O Sr. Dilamar Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. José Valdir, eu aceito o argumento de V. Exª, ele é claro, e volto ao ponto inicial que coloquei para a Casa: o Projeto como veio é inaceitável, eu não posso crer que tenha sido propositadamente redigido para prejudicar a periferia da Cidade, mas o efeito do Projeto é altamente prejudicial, inclusive a área onde V. Exª atua como Vereador e líder comunitário, exatamente a periferia da Cidade. Como se trata de uma taxa e não de um imposto, a minha sugestão - eu até entendo que as Emendas que estão aí possam, muitas delas, vir a melhorar o Projeto profundamente, outras possam criar complicadores -, que o melhor caminho, a melhor técnica no momento será a retirada do Projeto, por parte da Bancada governista, o seu aperfeiçoamento, para adequá-lo a uma verdadeira taxa de melhoria que venha a incidir sobre as áreas mais ricas da Cidade, não sobre as áreas mais pobres para que essa Casa possa aprovar uma matéria, clara, transparente e definitiva. Eu confesso a V. Exª que mantenho a posição pessoal e da maioria, se não da totalidade da nossa Bancada, de não votar favorável a este Projeto, até porque a aprovação do Projeto não implica na aprovação das Emendas, nós não temos este sinal verde por parte das demais Bancadas, essa é a dificuldade que encontramos. O Projeto como veio para nós é inaceitável.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Ver. Dilamar, para concluir, eu acho que dá para trabalharmos perfeitamente a partir das Emendas que estão aí, ou quem sabe até com uma nova Emenda de Líder, apresentada por V. Exª, enxugando este Projeto, tirando dele todas aquelas coisas que V. Exª já apontou, para sairmos daqui, sem mais delongas, com este Projeto aprovado. Afinal de contas, muita gente está a sua espera. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Wilton Araújo): Com a palavra, o Ver. Clóvis Brum, para discutir. Ausente. Com a palavra, o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu fui o Relator deste Projeto de Contribuição de Melhoria na Legislatura passada e ele foi derrotado. Nós, na época, pretendíamos evitar alguns problemas que ele tinha e que vieram novamente neste Projeto, não identificando de que forma será feita a cobrança e fazendo algumas injustiças flagrantes. Porque este Projeto é um projeto simpático: taxar melhorias. Até poucos dias, eu estava num programa de rádio e o condutor do programa dizia que era uma beleza, até que ele me disse que morava no Menino Deus e eu disse a ele que, caso estivesse vigendo este Projeto na época em que ele foi para lá e construiu, ele ia pagar pelo Parque Marinha. Está escrito ali que os parques estão incluídos. Ele ia pagar pelo Viaduto Dom Pedro I, que ele até reclama que não usa, os moradores da Rua Silva Só-Mariante, onde os carros passam à altura do 3º andar, a cinco metros dos seus apartamentos, também pagariam e, então, precisava de algumas alterações. Tenho a impressão de que com essas Emendas que estão sendo colocadas melhora o Projeto, mas melhora o Projeto e o torna parecido com o Projeto do Ver. Wilton Araújo, que acho que já está aprovado pela Casa e com seu Veto derrubado.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu, que sou muito acusado pelo Ver. Flávio Koutzii de ler livros e jornais, também estava lendo uma entrevista de um Vereador do PT de São Leopoldo, que conhecido o resultado da eleição, no ano passado, com o PDT ganhando a Prefeitura de São Leopoldo, aprovou um Projeto de Contribuição de Melhoria isentando os moradores que tenham renda até seis salários mínimos. Isso é uma Lei, a Lei nº 3.431, de 12 de dezembro de 1988, de São Leopoldo, e que está sendo cobrado do Prefeito de São Leopoldo que não está cumprindo aquela Lei, considerando-a inconstitucional. E o Sr. Ver. Ari Vanazi - está a fotografia dele aqui - até promete entrar na Justiça contra o Prefeito de São Leopoldo, ex-Secretário da Saúde do Município de Porto Alegre, se ele não isentar os moradores de São Leopoldo que ganham até seis salários mínimos. Então, dentro dessa grande comunhão, desse grande acordo, eu apresentei, como Emenda de Líder, a Lei de São Leopoldo, do PT, exatamente igual, aqui em Porto Alegre. Se ela é boa em São Leopoldo, Ver. Flávio Koutzii, e está sendo cobrado do PDT na Justiça, lá em São Leopoldo, contra o Prefeito, deve ser boa também em Porto Alegre, que dista quarenta quilômetros daquela progressista cidade. Então, no dia 06 de dezembro eu entrei com esta Emenda, infelizmente, não chegou o Processo, estou entrando com uma Emenda de Líder, hoje, esperando que, ao menos a Bancada do PT votará a favor dessa isenção para todos aqueles que ganham até seis salários mínimos. Lembro, para aqueles que não sabem, que o morador das vilas mais pobres da Cidade já pagaram a sua contribuição de melhoria, os ricos não pagaram e nem pagarão porque não existem mais obras em área dos ricos.

Como vai pegar a classe média, creio que esse projeto do PT de São Leopoldo é bastante interessante, é de autoria do Ver. Ari Vanazi, e tenho certeza de que o Ver. Flávio Koutzii, que é um dos fiadores dessa coerência que rege o PT, garantirá o voto de sua Bancada junto com os do PSB e do Ver. Lauro Hagemann. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Adroaldo Corrêa): O próximo inscrito é o Ver. Adroaldo Corrêa, que desiste. Próximo orador, Ver. João Motta. Desiste. A palavra com o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, quero, inicialmente, transmitir ao Ver. Nereu D’Ávila - que ao que parece não se encontra no recinto - que tanto o Secretário de Obras quanto o Sr. Prefeito e o Vice-Prefeito exercem um direito legitimo de lobby nesta Casa, até pela preocupação que têm com a Administração. Seria desagradável se não acatássemos esse direito e esse lobby tão bem preparado, tão bem feito e que vem sendo desenvolvido com muita competência por Suas Excelências. Temos a mania de mexer nas coisas que estão bem. Esta Casa se debruçou, por um longo período, sobre o Projeto de autoria do Ver. Wilton Araújo e que instituiu os Planos Comunitários. Aprovado, Ver. João Dib, pela experiência que V. Exª tem, aprovado o Projeto ora em discussão, com todas essas Emendas, o que vai acontecer? Será o mesmo Projeto do Ver. Wilton Araújo. A diferença é o fato gerador. A obra é a mesma, o pagamento é o mesmo e a melhoria do imóvel é a mesma. Não há nenhuma novidade. A discussão é acadêmica? É acadêmica. Um fato gerador é a melhoria do imóvel. A outra discussão é de que só ocorre o Plano de Contribuição e não ocorreria a melhoria do imóvel? Não. Nos dois casos, ocorre, sim, a melhoria do imóvel.

Eu chamo a atenção dos Srs. Vereadores para um fato, eu não presenciei, durante quase mais de dez anos que estou nesta Casa, um elenco de Projetos com tanto sacrifício para a população como é esta reforma tributária colocada em discussão e apreciação da Casa. Os Vereadores têm que refletir. Vamos com calma. Nós estamos muito açodados. É uma reforma tributária profunda. Famílias inteiras, o ano que vem, vão trabalhar para pagar mais de cinco ou seis taxas mensais, se a Câmara não tiver a tranqüilidade e a suficiente competência para frear um pouco esta reforma tributária. Eu não vou usar a expressão de que o PT está vindo com muita sede ao pote. Até poderia fazê-lo, porque a reforma tributária proposta à apreciação desta Casa, em período recorde, é a reforma que eu não vi ainda nos meus mais de dez anos de Vereador. Duas ou três taxas, o aumento de um ou dois impostos, gradativamente, até se admite. Mas, a reforma imposta pelo Executivo, pelo Partido dos Trabalhadores, arrasa qualquer orçamento familiar. Vamos pagar a taxa d’água, Vereador, que se paga; vamos pagar a taxa do lixo; vamos pagar a taxa do esgoto; vamos pagar a taxa de contribuição de melhoria; vamos pagar a taxa de iluminação pública; vamos pagar o imposto predial e, se tiver um pequeno armazém, vamos pagar mais uma taxa de anúncio. Quer dizer, rigorosamente, já temos oito impostos municipais. Não considerei telefone, não considerei energia elétrica.

Chamo a atenção dos Srs. Vereadores que é um direito que o Executivo tem de pedir e é um direito que a Câmara tem de ceder ou não, de aprovar ou negar. Vamos com calma. Quando vejo numa mesma tarde se apreciar três ou quatro tributos que vão incidir no bolso do povo de Porto Alegre, fico horrorizado. São onze Projetos que mexem, fundamentalmente, no orçamento familiar da família de porte médio, a família de porte pobre. Dizer que os pobres estão isentos não é verdade, a taxa de iluminação pública não isenta pobre, cobra do pobre, exatamente do pobre que nunca viu uma lâmpada na sua vida, uma lâmpada acesa na sua rua; o esgoto pluvial é pior ainda, ele só veio para cobrar dos pobres porque as classes ricas têm o esgoto cloacal e não se aplica a incidência dessa taxa nas classes ricas. Essa não é a melhor justiça social, com perdão do meu bom lobista Vice-Prefeito, aqui presente. Esta não é a melhor distribuição da renda, vi o discurso do PT que dizia: “temos que tirar dos que têm muito e dar para os que nada têm ou temos que dar um pouco de atenção e privilegio para aqueles que ao longo da vida dessa Cidade nunca tiveram direito algum”, se referindo aos trabalhadores. Não é isso que ocorre na prática, na prática o PT está cobrando rigorosamente, até poderia se dizer proporcional, sim, proporcional, mas dez cruzados, para um trabalhador, não tem a mesma ressonância que dez cruzados para um Vereador. Dez cruzados, para um Vereador, não significa nada, mas dez cruzados, para um trabalhador, significa muito.

Estou chamando a atenção dos Srs. Vereadores, nós estamos vivendo um momento de profunda agitação: é Lei Orgânica, é Orçamento, é Reforma Tributária, e Reforma Tributária que correu paralela à Lei Orgânica. É Reforma Tributária que correu paralela ao Orçamento.

Acho que nós temos que segurar um pouco as coisas, nós vamos frear. E se o povo cobrar: os Srs. Vereadores aprovaram em tempo recorde uma Reforma Tributária que mutilou o Orçamento da classe média, pobre. Qual será a nossa resposta? Eram muitos projetos, nos não podíamos examinar, o Secretário de Obras estava preocupado em viabilizar suas obras, o Vice-Prefeito estava preocupado em viabilizar uma Administração grandiosa. Mas, não se vai corrigir, meu Vice-Prefeito, meu dileto amigo Tarso Genro, os problemas desta Cidade num ano. Vamos resolver algumas taxas e alguns impostos. Vamos cobrar, rigorosamente, daqueles que têm muito e que pagam muito pouco, dos vazios urbanos, dos grandes estoques de terra jogados na especulação imobiliária, mas vamos liberar a população pobre.

Com referência a este Projeto, o Ver. Wilton Araújo tem um Projeto que resolve o problema. A população que deseja calçar a sua rua utiliza o Plano Comunitário, está aperfeiçoado aquele Projeto. A Câmara aprovou, o Prefeito vetou. A Câmara derrubou o Veto do Prefeito. Há momentos que o legislador tem que se dar conta da sua função, do seu papel e do seu teatro. O seu teatro de operações é aqui, se trabalhou noite e dia para viabilizar este Projeto do Ver. Wilton Araújo e se quer mutilar, agora, com o Projeto do Executivo, que não faz outra coisa senão o projeto de origem legislativa.

Se vocês querem a iniciativa da proposição, Ver. Wilton Araújo, por favor, ofereçam a iniciativa ao Executivo. Mas não se crie mais uma taxa, o Projeto é o mesmo, o conteúdo é o mesmo, o fato gerador é que é diferente, se vai cobrar taxa de iluminação pública que há muitos anos está embutida no IPTU; se vai cobrar o Plano Comunitário, a taxa de Contribuição de Melhoria porque se vai realizar uma obra de iluminação pública.

Concluo, Sr. Presidente. Voto contrário à implantação da taxa de Contribuição de Melhoria, pedindo atenção dos Srs. Vereadores para que reflitam com mais carinho, pois são onze Projetos que incidem em cima do orçamento do povo de Porto Alegre. Aprovar alguns é uma necessidade, eu reconheço isso, mas aprovar todos é uma irresponsabilidade. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para discutir, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Contribuição de Melhoria, mais uma vez está contribuindo para amplos debates nesta Casa. Já no ano passado, em duas Sessões Legislativas, nós encaminhamos o Projeto, ele foi debatido, foi rejeitado. A Contribuição de Melhoria não é uma figura nova na Constituição, é bastante antiga, extremamente difícil de ser regulamentada, mas é um instrumento de trabalho que o Prefeito tem à sua disposição e que os munícipes também tem à sua disposição.

Todo mundo se engana quando diz: “eu pago imposto e tenho direito ao calçamento”. Não é verdade. Nós pagamos o imposto para outras atividades, porque, se fosse verdade se faria um loteamento, não se colocaria pavimentação, nem iluminação, e depois quem começasse a pagar o imposto do terreno, mandava fazer a pavimentação. Veja que o raciocínio é bastante simples. Mas, como sempre foi difícil regulamentar, todas as Administrações brasileiras deixaram num segundo plano a Contribuição de Melhoria.

Em 1978, quando fui Secretário de Obras, encontrei as dificuldades da coletividade que queria participar e não tinha como fazer porque não havia uma legislação. Encontramos uma Lei, do Ver. Alberto André, que permitia o contrato direto entre empreiteiros e munícipes, e a Prefeitura fiscalizando. E nós passamos a participar, depois o Ver. Wilton Araújo continuou fazendo a mesma coisa e muitas ruas foram iluminadas, muitas ruas foram pavimentadas porque a comunidade queria participar. Mas é realmente difícil congregar a todos, então temos que estabelecer uma obrigatoriedade, nós temos que estabelecer condições e isto o Projeto de Contribuição de Melhorias, que nós encaminhamos à Câmara, fazia como este aqui, também, está fazendo. Realmente a Contribuição de Melhorias desperta profundo interesse, tanto que tem mais Emendas que artigos esta Lei. E é por isto que a Bancada do PDS sugere que o Projeto seja retirado, reexaminadas todas as Emendas feitas, porque ele foi amplamente discutido e é possível que mais alguma colaboração possa ser dada, ainda que ele seja reapresentado agregando tudo que aí está e aprimorando, dando ao Prefeito instrumento de trabalho que é essencial. Mas não é só o Prefeito que quer fazer melhoramento na Cidade. No tempo que eu era Secretário de Obras, eu tinha 110 ruas cadastradas e acredito que quase todas elas tinham de 70 a 80%, e algumas mais, de pessoas que queriam participar, mas como 15 ou 20% não podiam participar, ou não queriam participar, as ruas não eram pavimentadas. E por que a minha Administração colocou 30% de contribuição do Município para que se fizesse a pavimentação, melhorias, por que 30%?

É que 360km de ruas e estradas precisam ser pavimentadas, o resto da Cidade está pavimentado. Muitas das ruas da Cidade foram pavimentadas com recursos de todo o povo através de impostos, através de doações do Governo Federal, através de uma série de medidas de que se beneficiou uma grande parcela da população, cerca de 70%. Então, era justo que a Prefeitura participasse com 30% e os moradores com os restantes 70%. É por isso que proponho à Bancada do PT, através de sua Liderança, que retire o Projeto, examine todas as Emendas e o reapresente. Eu ficaria triste de ver mais uma vez negada uma proposição de regulamentação da Contribuição de Melhoria, que Porto Alegre é pioneira na apresentação de um projeto desse tipo. Fica aqui o meu apelo ao PT para que reestude o Projeto e leia os Anais da Câmara para saber o que Vereadores colocaram, nesta tribuna, e apresente um projeto que obrigue os Vereadores aprovarem, porque é, sem dúvida nenhuma, a Contribuição de Melhoria um instrumento de trabalho para o Prefeito, mas também um instrumento para a coletividade encontrar solução de problemas, que há muitos anos deseja e não consegue. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador é o Ver. Nelson Castan, por transposição de tempo com o Ver. Flávio Koutzii.

 

O SR. NELSON CASTAN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu entendo que, aos poucos, esta Casa vai formando uma idéia, vai assimilando este Projeto que está em discussão, da Contribuição de Melhoria, e este processo todo nos ajuda a entender as possibilidades práticas e os efeitos práticos deste Projeto. Desde há muito tempo a idéia da Contribuição de Melhoria é uma idéia justa, é um princípio justo. Afinal, é de se esperar que aqueles beneficiados por alguma obra pública participem dos custos daquela obra. No entanto, foram tantas as dificuldades práticas da aplicação deste princípio, e são tantas as possibilidades de se cometer injustiça buscando a justiça, que nós estamos vendo esta questão com alguma reserva, porque, se é verdade que há uma melhoria numa região da Cidade, de alto nível socioeconômico, de alto nível de renda e poder aquisitivo dos habitantes que ali moram, também é verdade que este mesmo princípio, na Vila Divinéia, no Morro da Cruz e assim por diante, não apresenta qualquer essência de justiça fiscal, não apresenta qualquer essência de verdade tributária. Então, o Projeto, apesar de ser uma idéia que tenha fundamento, que busque a justiça tributária, a justiça fiscal, ele se depara com tantas dificuldades para, na prática, apropriar aqueles custos, que nós o vemos com uma certa preocupação e entendemos, também, que o próprio Executivo, nesse processo de discussão, quem sabe acabe concordando conosco. Em reunião de Bancada, na manhã de hoje, nós examinamos este assunto e foram tantas as restrições levantadas que eu começo a me convencer que falta sentido prático, até, se nós aprovássemos, a própria Prefeitura não iria aplicar o princípio. Mas, neste assunto nós ainda temos que amadurecer bastante, embora eu tenha esta tendência, ainda é uma questão, um processo em amadurecimento.

Eu queria registrar uma questão muito importante, embora ela não seja especificamente pertinente ao Projeto que estamos discutindo, se a Mesa, a Presidência dos trabalhos não entender que é fora de momento esta observação, eu gostaria de chamar a atenção dos companheiros Vereadores para o problema do IPTU. Há pouco eu conversava com o Vice-Prefeito Tarso Genro, com o Vereador Verle, com o Ver. Flávio e entregava a eles uma sugestão de emenda que não é definitivo, obviamente, mas que tem nela uma preocupação muito grande. Nós entendemos que é perfeitamente justa a preocupação, a vontade do Poder Executivo Municipal em recuperar o Imposto Predial, Territorial Urbano que há anos passados, há 13, 15, 17 anos contribuía com uma parcela significativa da receita do Município de Porto Alegre, nós entendemos que esta vontade do Executivo é justa, é meritória. Nós haveremos de votar nesta Casa algo no sentido que vá ao encontro desta aspiração, porque por trás dela estão as necessidades que a Cidade, a população exige.

Então, é uma pressão permanente sobre o Executivo no sentido de prover recursos para atender esta infinidade de demandas, principalmente das áreas mais carentes. No entanto, nós entendemos que o IPTU deve ser analisado com a maior frieza, deve ser visto no verdadeiro sentido que está embutido nesta proposta do Executivo. Eu chamo a atenção dos senhores, e o meu raciocínio se baseia nos dados que foram distribuídos, nesta Casa para todos os Vereadores. Esses dados nos indicam que, a viger o Projeto original do Executivo, mesmo com as Emendas bem pensadas e bem intencionadas, do Ver. Isaac Ainhorn, meu colega de Bancada, a viger isto que está tramitando, que está previsto por enquanto, Porto Alegre, o cidadão porto-alegrense irá sofrer um aumento, em termos reais, de Imposto Predial Territorial Urbano de 1000%. Quando eu digo “em termos reais” é fora inflação, aumenta em 1700% a inflação desse ano, e além desses 1700% aumentará em média mais 1000%. Eu só gostaria de registrar isto, Ver. Dib, e V. Exª também merece de mim a maior consideração, uma pessoa experiente, uma pessoa equilibrada e em quem, inúmeras vezes, eu busco aconselhamento e busco orientação.

Então, eu só queria deixar registrado porque isso nada mais é do que jogar esta questão para a discussão do Plenário, jogar essa discussão para a avaliação dos Srs. Vereadores, porque assim como o Executivo tem as suas responsabilidades na Administração da Cidade, nós, Vereadores, temos uma grande responsabilidade em explicar para nossas bases, para os nossos eleitores porque que as coisas se encaminharam de uma determinada forma e não de outra. Então, eu acho que é uma preocupação justa pelos motivos do Executivo e também eu entendo que deve ser uma preocupação justa por todos os Vereadores desta Casa, Bancada situacionista e demais Bancadas, igualmente, para que nós tenhamos a perfeita consciência, o perfeito conhecimento daquilo que estamos votando, para que depois não sejamos apanhados de surpresa, com dificuldades de dar explicação, de esclarecer tudo isto que passa por esta Casa. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Flávio Koutzii, pela Bancada do PT.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não poderia iniciar a nossa intervenção sobre o tema especifico, na qualidade de Líder da Bancada do Partido dos Trabalhadores, sem antes repudiar a intervenção norte-americana no Panamá, que não é seu quintal, e devo entender que talvez seja esta a versão da Perestroika norte-americana, o direito a desrespeitar a autodeterminação dos povos. Não está absolutamente em julgamento o Governo Noriega; é uma questão fundamental, neste momento - inclusive na Europa Oriental se afirma -, as noções de autodeterminação, este episódio que é repetição da invasão da Ilha de Granada e só não é repetição da invasão da Nicarágua, porque em 1982 o episódio das Malvinas impediu a preparação do imperialismo norte-americano dirigido por Reagan, na oportunidade, de intervir, militarmente, na Nicarágua.

Voltemos ao Município. Achamos que a discussão tal como foi feita, nesta tarde, bastante exemplar, positivamente exemplar do que pode representar uma preocupação responsável das diferentes Bancadas e de Vereadores, no sentido de analisar um Projeto, de agregar a ele uma série de Emendas, e pensamos que seria incorreto, se nós não tomássemos e levássemos em conta tanto a intervenção da Liderança do PDS, Ver. João Dib, quanto às ponderações da Liderança do PDT, Ver. Vieira da Cunha, no sentido que durante esta tarde, acumulado mais de quinze ou dezesseis Emendas, havendo visivelmente duas ou três versando sobre o mesmo tema, seria interessante uma demonstração de respeito à vontade política da Casa, propor um adiamento da votação deste Projeto por quatro Sessões. Recordo que teremos várias Sessões Extraordinárias, hoje mesmo, portanto, isto voltaria à votação amanhã, ou no máximo sexta-feira, para que viesse uma mensagem retificativa que tentasse articular não somente o conjunto das Emendas, mas o que, visivelmente, parecem ser as preocupações mais importantes expressas por diferentes Vereadores da Casa. Nós gostaríamos de adiantar que o critério que vai nortear o trabalho e essa sistematização levará em conta, além das Emendas, o que, se nós escutamos bem e gostaríamos de ser aparteados, se necessário fosse, dois núcleos centrais foram criticados desse Projeto: um é a preocupação de que na medida em que a Contribuição de Melhoria tem o aspecto tributário compulsório que envolve todos os beneficiados, que este peso, eventualmente, incidisse sobre uma comunidade que não pode pagá-lo ou que não deseja pagá-lo, ou porque não pode ou porque não deseja. Acho que é um centro absolutamente respeitável da argumentação feita. Mas existem já duas ou três Emendas, uma do Ver. Airto Ferronato, que demanda a concordância prévia da comunidade em nível de 60%, e outra do Ver. Vicente Dutra, e outra da mesma índole do Ver. Wilton Araújo, que exigiria um patamar de 80% de aceitação da comunidade para que o mecanismo da Contribuição de Melhoria fosse aplicado.

Nós consideramos, portanto, que essas Emendas já garantiam que aquilo que era uma justa preocupação expressa por alguns Vereadores, o próprio Projeto se integrando, essas Emendas sendo 60 a 80%, ela garantiria quase que a palavra final para a comunidade e nós estamos de acordo com isso. O segundo elemento foi destacado como previsão de incidência da Contribuição de Melhoria considerado inadequado por alguns Vereadores, lembro da intervenção do Ver. João Dib, questão de arborização, pontes, etc., é já uma Emenda feita pelo Vereador e nos parece perfeitamente correta. Ela precisa um limite mais específico, vai deixar, sobretudo, em torno das questões de pavimentação, a incidência dessa contribuição. Então, até mesmo pelo que foi ouvido, pelas Emendas já oferecidas, pela avaliação que fizemos entre nós, da Bancada, e no intercâmbio com os Vereadores, parece evidente, sábio e oportuno que posterguemos a votação e que apresentemos uma mensagem retificativa que compatibilize isso e coloque o Projeto, então, a uma votação definitiva.

 

O Sr. Nereu D’Ávila: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, reconheço a elasticidade do alcance da mudança do Projeto e, neste sentido, encaminho o seguinte aparte: nós sabemos que no arcabouço tributário da Nação nós temos três tipos de incidência, que são o imposto, a taxa e a Contribuição de Melhoria, isso é indiscutível aos entendedores de Direito Tributário. Então, sob este ponto de vista não podemos, nem de longe, misturar um ao outro. Nesse teor, aquela nota distribuída por V. Exas e que eu li um trecho, na qual se insere Pontes de Miranda, no que tange à pavimentação, é absolutamente exclusivista. Ou pavimentação, que é uma taxa, ou a Contribuição de Melhoria. Neste teor, se não existe uma Emenda que exclui a pavimentação, eu ousaria sugerir a V. Exª que no novel Projeto não fosse incluída a pavimentação, até porque já existe uma Lei do nobre Ver. Wilton Araújo sobre esse assunto.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Eu gostaria, salvo melhor juízo, de diferenciar, justamente em função do seu aparte e da sua solicitação, a lógica do Plano Comunitário, de autoria do Ver. Wilton Araújo, e a lógica da Contribuição de Melhoria. No Plano Comunitário, trata-se de uma relação contratual entre a comunidade e a Prefeitura, voluntária, enquanto a Contribuição de Melhoria é uma relação tributária compulsória para todos os beneficiados. Portanto, tem uma lógica diferente e obedece a ritmos diferenciados. No caso da Contribuição de Melhoria, trata-se de um investimento inicial da Prefeitura, com a cobrança posterior à obra e tem um nível mais abrangente devido à natureza das obras. No caso de um Plano Comunitário, é cobrável de quem adere ao contrato e depende de recursos arrecadados antes e durante a obra. A linha de argumentação que sustentamos, aqui - me amparo, evidentemente, nos técnicos da SMOV - é de que são coisas que ocupam faixas diferenciadas e que não são antagônicas, ao contrário, são complementares. Esse tem sido nosso entendimento até aqui e pensamos manter a visão do Projeto dentro dessa lógica complementar.

O Sr. Wilton Araújo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Koutzii a Bancada de V. Exª e a Administração sentiram necessidade - e acho que por isso encaminha à Mesa Requerimento - de que seja retirado o Projeto, para análise, fusão ou, quem sabe, uma rediscussão desse Projeto. Congratulo-me com a postura da Bancada do PT e da Administração, nesse sentido, e gostaria de colocar que a necessidade de se melhorar, talvez, um Plano de Pavimentação Comunitária, dando uma visão complementar, passa por um projeto bem diferente desse da Contribuição de Melhoria. V. Exas da Bancada do PT viram a quantidade de Emendas e de preocupações que esta Casa tem no sentido de melhorar, de adequar aquela vontade expressada pela Casa quando da aprovação do Plano de Pavimentação Comunitária. Gostaria de colocar que, em complementando, o caminho tem que ser um pouco diverso. Eu acho que a discussão passa por algo que não é, exatamente, a Contribuição de Melhoria.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Terminando e agradecendo a tolerância da Presidência, formalmente peço o adiamento da votação do Projeto por quatro Sessões e o compromisso, de nossa parte, da preparação de uma mensagem retificativa do Executivo. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Wilson Santos.

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, quanto, efetivamente, ao bem-estar social de Porto Alegre, quanto à pretensão de estabelecer condições melhores para que o povo porto-alegrense possa viver é que, realmente, esta Casa, numa demonstração de que está com o pensamento muito firme na responsabilidade que nos cabe, debateu e contribuiu para a pretensão do Executivo Municipal. E quando, neste trabalho, nós chegamos à casa das dezesseis Emendas, onde este Vereador teve a oportunidade de participar com uma Emenda, o fato da reivindicação do Líder do PDS e do PDT de que o Projeto fosse retirado e amadurecido pelo Executivo teve o desfecho coerente do Líder do PT com a consumação do pedido de retirada por quatro Sessões. Eu acho que esta Casa agiu bem e nos permite decidir com um amadurecimento melhor e, conseqüentemente, a possibilidade bem maior de estabelecermos um benefício para Porto Alegre fugindo do afogadilho, como faríamos hoje. De forma que eu pretendia falar até antes do Líder do PT, porque já sabia que o desfecho seria este. Entretanto, falando após, só tenho que parabenizar porque minha palavra seria também de reivindicação para que houvesse esta procrastinação necessária.

Eu quero grifar que entendemos a dificuldade do Poder Executivo e queremos colaborar. Entretanto, eu faço um chamado de atenção ao próprio Executivo nas suas dificuldades. Eu acredito que toda esta dificuldade que nós entendemos não justifica, a não ser por uma explicação mais convincente, de que a Constituição Federal esteja sendo ferida hoje e, inclusive, a Lei Complementar nº 133, no seu parágrafo 4º, art. 98, que estabelece o prazo de hoje para o pagamento da gratificação natalina, ou seja, o 13º salário para os funcionários municipais.

Ora, a Lei determina que pague e a Lei determina prazo e o prazo, a não ser que vá se fazer um pagamento atípico, encerrou-se com o horário bancário, hoje. Encerrou o horário bancário e o Governo Municipal não depositou o 13º do funcionalismo. De forma que o Partido Liberal faz soar a sua voz também dizendo que entende e sempre entendeu as dificuldades porque passa o Governo do Município. O descumprimento de uma lei é um precedente, eu não digo perigoso, mas ele é preocupante e eu peço, em nome do Partido Liberal, nesta Casa, que haja o devido esclarecimento e a devida justificação aos trabalhadores do Município que hoje não estão recebendo o 13º salário. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

 O SR. PRESIDENTE: Estamos recebendo um Requerimento de autoria do Líder do PT, Ver. Flávio Koutzii, para que o Processo nº 2702/89, Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 014/89, seja adiado em sua discussão e votação por quatro Sessões.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Nada mais havendo a tratar, encerramos os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 16h47min.)

 

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